No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu reinterpretar o Enunciado 418 da súmula da Corte, afirmando que, como os embargos de declaração servem apenas para corrigir ou esclarecer decisões judiciais, não mais podem ser requisito prévio para a apresentação de apelações e recursos, modificando, assim, a jurisprudência até então dominante, facilitando enormemente a garantia ao duplo grau de jurisdição, como tem que ser, aliás, em um Estado Democrático de Direito, especialmente em ações penais de natureza condenatória
A Ministra Rosa Weber concedeu uma liminar para suspender decisão do Juízo da 6ª. Vara Cível de Vitó...
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, tendo em vista a decisão do Supremo ...
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus nº. 103803, em que um...
No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decid...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão do dia 1º. de março deste ano, a ocorrência de pres...
No julgamento da Ação Penal nº. 545, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, decidiu-se que o réu, u...
Na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no jul...
O não comparecimento do réu para o interrogatório (ou mesmo a não apresentação da resposta prelimina...
Na sessão do último dia 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir um assunto tormento...
Por unanimidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não fixar valor mínimo para repa...
Pela primeira vez, “o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei ...
Foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Inquérito nº. 3275, no qu...
Segundo decidiu a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, "embora seja possível que qualquer indi...
O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Fede...
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