No ano de 2008 foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.719/2008, alterando o inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, determinando que o Juiz, na sentença condenatória, fixe valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Esta lei, que entrou em vigor no dia 24 de agosto de 20082, originou-se do Projeto de Lei nº. 4.207/01 e passou a estabelecer novas regras relativas à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos. O então Ministro da Justiça, Dr. José Carlos Dias, ao assumir o Ministério, editou o Aviso nº. 1.151/99, convidando o Instituto Brasileiro de Direito Processual a apresentar uma proposta de reforma do nosso Código de Process...