Pela primeira vez, “o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva
No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decid...
No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decid...
Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de delitos cometidos contra a Administraç...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na sessão do último dia 09 de fevereiro, p...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na sessão do último dia 09 de fevereiro, p...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
Na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no jul...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão do dia 1º. de março deste ano, a ocorrência de pres...
O trabalho analisa duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal na sessão do último dia 09...
No ano de 2008 foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.719/2008, alterando o inciso IV do art. 387 d...
Foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2011...
Na sessão do dia 12 de junho deste ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no jul...
No ano de 2008 foi promulgada e publicada a Lei nº. 11.719/2008, alterando o inciso IV do art. 387 d...
No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decid...
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Não se aplica o princípio da insignificância nas hipóteses de delitos cometidos contra a Administraç...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na sessão do último dia 09 de fevereiro, p...
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