Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 07 de novembro de 2013 não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006), combinada com penas previstas na Lei 6.368/1976, para crimes cometidos durante sua vigência. O Ministro Ricardo Lewandowiski, Relator do Recurso Extraordinário nº. 600817, sustentou que embora a retroação da lei penal para favorecer o réu seja uma garantia constitucional, a Lei Magna não autoriza que partes de diversas leis sejam aplicadas separadamente em seu benefício
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e...
Como é cediço, na sessão do dia 12 de junho do ano de 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Fed...
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 07 de novembro de 2013 não...
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Já no longínquo dia 1º. de setembro do ano de 2010, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Fede...
Em recentíssima decisão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reformou seu entendimento para...
Em recentíssima decisão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reformou seu entendimento para...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
O trabalho analisa duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal na sessão do último dia 09...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se ...
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de I...
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de I...
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e...
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