Renato de Almeida traçou um amplo painel sobre o direito coletivo, destacando o preconizado pela OIT - Organização Internacional do Trabalho, que é acatado por Portugal e por quase todos os países da União Europeia. Citando diversas convenções da OIT (nºs 87, 98, 184 etc) em sua explanação, o palestrante destacou o preceito da autonomia privada coletiva como chave para o sucesso de iniciativas como os núcleos, e lembrou que “comum acordo não é concordância sobre mérito”
- Disponível também:Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 16, n. 190, p. 44-48, dez. 2016.Rev...
Pretende-se apresentar o panorama geral dos meios de resolução de conflitos existentes no cenário ju...
Há um discurso cada vez mais unânime nos meios políticos e acadêmicos sobre a necessidade de se comb...
Renato de Almeida traçou um amplo painel sobre o direito coletivo, destacando o preconizado pela OIT...
Advogado trabalhista em São Paulo, ex-advogado dos Sindicatos dos Metalúrgicos, Bancários e Comerciá...
Grafia correta do título: Mediação: aplicabilidade e efetividade na solução dos conflitos no âmbito ...
O ministro do STF Edson Fachin, relator das Adins sobre os pedidos de declaração de inconstitucional...
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de utilização da conciliação como forma...
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca de assunto muito controvertido no ...
Texto de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.Aborda a necessidade de mudanças no ensino univers...
O que se observa na realidade brasileira é não só a manutenção, mas o crescimento da interferência e...
A gestão pública brasileira tem sido alvo de constantes mudanças e reflexões sobre a forma de como s...
A organização sindical brasileira compreende a representação de trabalhadores e empregadores, situaç...
O artigo procura descrever as normas jurídicas portuguesas que incidem sobre a protecção dos consum...
O presente resumo expandido tem por objetivo expor pesquisa desenvolvida para propiciar a reflexão s...
- Disponível também:Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 16, n. 190, p. 44-48, dez. 2016.Rev...
Pretende-se apresentar o panorama geral dos meios de resolução de conflitos existentes no cenário ju...
Há um discurso cada vez mais unânime nos meios políticos e acadêmicos sobre a necessidade de se comb...
Renato de Almeida traçou um amplo painel sobre o direito coletivo, destacando o preconizado pela OIT...
Advogado trabalhista em São Paulo, ex-advogado dos Sindicatos dos Metalúrgicos, Bancários e Comerciá...
Grafia correta do título: Mediação: aplicabilidade e efetividade na solução dos conflitos no âmbito ...
O ministro do STF Edson Fachin, relator das Adins sobre os pedidos de declaração de inconstitucional...
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de utilização da conciliação como forma...
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca de assunto muito controvertido no ...
Texto de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.Aborda a necessidade de mudanças no ensino univers...
O que se observa na realidade brasileira é não só a manutenção, mas o crescimento da interferência e...
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O artigo procura descrever as normas jurídicas portuguesas que incidem sobre a protecção dos consum...
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Há um discurso cada vez mais unânime nos meios políticos e acadêmicos sobre a necessidade de se comb...