This article aims to demonstrate the old dichotomy between public law and private law concerning the environmental good, as well as to common use, which is currently considered by the doctrine, diffuse goods, so it’s the right of everybody, as set out at art. 225 of the Constitution this way, the Civil Law in its article. 1228, incorporates a constitutional vision in finding that the property should be exercised in accordance with the purposes of economic, social and especially in regard to environmental legislation. But while at it’s art. 99, paragraph I states that environmental goods have the legal nature of public law, being inadequate, in a view of the current constitutional reality. The practical implications, the framework of the env...
O presente estudo, objetiva através de uma construção teórica e dogmática, reconhecer a educação amb...
A evolução da política brasileira de meio ambiente ê apresentada nas perspectivas Internacional e na...
A questão ambiental traz sempre mais problemas que soluções. A responsabilidade contraordenacional e...
The environment as a legal asset and the juridical remedy for its breach have distinguishably evolve...
Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a conservação do meio ambiente, a partir...
O presente trabalho tem como objetivo analisar como o instituto da responsabilidade civil funciona d...
O Meio Ambiente equilibrado e sadio constitui direito fundamental do povo. Bem de uso comum do povo ...
III Seminário Internacional de Direito Ambiental. Terceiro seminário internacional de direito ambien...
Como é sabido, o Direito Ambiental aporta a responsabilização das infrações cometidas em seu âmbito ...
A evolução histórica do direito levou-o a deparar-se com a necessidade de proteger realidades jurídi...
Texto ampliado e atualizado de palestra proferida na XVI Conferência Nacional dos Advogados, promovi...
A competência concorrente dos entes federados para legislar em matéria ambiental, incluído aí o meio...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Comenta que só a partir de 1981, com a ...
Palestra proferida no Curso de Introdução ao Direito Norte-Americano, em 21 de agosto de 2001, desgr...
O presente artigo analisa a base principiológica do Direito Ambiental, parte-se dos princípios acaut...
O presente estudo, objetiva através de uma construção teórica e dogmática, reconhecer a educação amb...
A evolução da política brasileira de meio ambiente ê apresentada nas perspectivas Internacional e na...
A questão ambiental traz sempre mais problemas que soluções. A responsabilidade contraordenacional e...
The environment as a legal asset and the juridical remedy for its breach have distinguishably evolve...
Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a conservação do meio ambiente, a partir...
O presente trabalho tem como objetivo analisar como o instituto da responsabilidade civil funciona d...
O Meio Ambiente equilibrado e sadio constitui direito fundamental do povo. Bem de uso comum do povo ...
III Seminário Internacional de Direito Ambiental. Terceiro seminário internacional de direito ambien...
Como é sabido, o Direito Ambiental aporta a responsabilização das infrações cometidas em seu âmbito ...
A evolução histórica do direito levou-o a deparar-se com a necessidade de proteger realidades jurídi...
Texto ampliado e atualizado de palestra proferida na XVI Conferência Nacional dos Advogados, promovi...
A competência concorrente dos entes federados para legislar em matéria ambiental, incluído aí o meio...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Comenta que só a partir de 1981, com a ...
Palestra proferida no Curso de Introdução ao Direito Norte-Americano, em 21 de agosto de 2001, desgr...
O presente artigo analisa a base principiológica do Direito Ambiental, parte-se dos princípios acaut...
O presente estudo, objetiva através de uma construção teórica e dogmática, reconhecer a educação amb...
A evolução da política brasileira de meio ambiente ê apresentada nas perspectivas Internacional e na...
A questão ambiental traz sempre mais problemas que soluções. A responsabilidade contraordenacional e...