Orientadora: Érica de Oliveira HartmannMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente trabalho se presta a apresentar as principais teorias acerca da intervenção ministerial no processo penal, para, ao fim, concluir que não há impedimento, de nível constitucional ou infraconstitucional, para que o órgão ministerial também utilize do segundo grau de jurisdição. O processo penal brasileiro incorporou diversos conceitos da teoria geral do processo civil. Como forma de desvencilhar-se destes conceitos que sabidamente não se enquadram às categorias da relação processual penal, criam-se novas teorias para buscar a sua identidade própria, considerando as peculia...
Em palestra proferida no último dia 11 de agosto, no 7º. Congresso Brasileiro de Sociedades de Advog...
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas.O pres...
Pretendendo o processo penal, no âmbito da prossecução das suas finalidades, resolver o conflito que...
De modo geral, a tendência do processo penal mundial sempre foi o caminho da lógica do punitivismo....
A Constituição Federal de 1988 fez nítida opção pela adoção de uma modelagem acusatória, que melhor ...
Orientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da SilveiraMonografia (graduação) - Universidade Federal ...
Trabalho apresentado no IV Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil e Trabalhista, promovido...
Orientador: Guilherme Brenner LucchesiMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor...
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regres...
Aborda o problema da duração razoável do processo no âmbito criminal. Propõe um método de análise qu...
Para que a sentença estrangeira seja reconhecida e tenha eficácia no Brasil, em regra, e independent...
O presente artigo tem como escopo tecer breves comentários acerca da competência no processo penal b...
Orientador: André Ribeiro GiamberardinoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor...
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regres...
Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais um...
Em palestra proferida no último dia 11 de agosto, no 7º. Congresso Brasileiro de Sociedades de Advog...
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas.O pres...
Pretendendo o processo penal, no âmbito da prossecução das suas finalidades, resolver o conflito que...
De modo geral, a tendência do processo penal mundial sempre foi o caminho da lógica do punitivismo....
A Constituição Federal de 1988 fez nítida opção pela adoção de uma modelagem acusatória, que melhor ...
Orientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Nunes da SilveiraMonografia (graduação) - Universidade Federal ...
Trabalho apresentado no IV Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil e Trabalhista, promovido...
Orientador: Guilherme Brenner LucchesiMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor...
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regres...
Aborda o problema da duração razoável do processo no âmbito criminal. Propõe um método de análise qu...
Para que a sentença estrangeira seja reconhecida e tenha eficácia no Brasil, em regra, e independent...
O presente artigo tem como escopo tecer breves comentários acerca da competência no processo penal b...
Orientador: André Ribeiro GiamberardinoMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor...
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regres...
Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais um...
Em palestra proferida no último dia 11 de agosto, no 7º. Congresso Brasileiro de Sociedades de Advog...
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas.O pres...
Pretendendo o processo penal, no âmbito da prossecução das suas finalidades, resolver o conflito que...