Comentário às Decisões Monocráticas Rcl 14873/BA do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Edson Fachin.Ementa do editorial: Reclamação. Obrigatoriedade de rotulagem dos alimentos que contenham produtos geneticamente modificados em qualquer percentual. Usurpação de competência. Inocorrência. Conflito entre União e Estado do Rio Grande do Sul. Ausência de risco à harmonia e ao pacto federativo. Violação ao princípio de reserva do plenário. Inocorrência. Decisão que não declarou a inconstitucionalidade da norma, apenas sua inaplicabilidade ao caso. Improcedência do pedido
Comentário ao REsp 1.483.853/MS do Superior Tribunal de JustiçaMin. Relator: Moura RibeiroAval - Nul...
Comentário ao Agravo de instrumento nº 1403176-02.2017.8.12.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Gros...
O rótulo tem por função orientar o consumidor sobre os constituintes dos alimentos, promovendo escol...
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinz, que pretende ...
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinz, que pretende ...
O Projeto de Lei nº 4.148/08 pretende acabar com a exigência do símbolo “T” na embalagem de produtos...
Comentário ao RE 363.852/MG do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Marco Aurélio.Ementa: Recu...
Os suplementos alimentares têm diversos benefícios demonstrados. No entanto, a crença errónea por pa...
Comentário ao Agravo de Instrumento nº 2016529-70.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo...
É relevante a leitura da rotulagem dos alimentos por parte do consumidor, como ferramenta de auxílio...
Comunicação científica a conviteComunicaçao oral sobre a rotulagem dos alimentos no âmbito do projet...
A atividade “Você tem o direito de saber “, promovida pelo Núcleo Interdisciplinar de Prevenção de ...
Ao longo do presente trabalho serão analisados os organismos geneticamente modificados (OGMs) frente...
Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Esco...
Comentário ao REsp 1.466.647/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Marco Buzzi.Ementa...
Comentário ao REsp 1.483.853/MS do Superior Tribunal de JustiçaMin. Relator: Moura RibeiroAval - Nul...
Comentário ao Agravo de instrumento nº 1403176-02.2017.8.12.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Gros...
O rótulo tem por função orientar o consumidor sobre os constituintes dos alimentos, promovendo escol...
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinz, que pretende ...
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.148/08, do Deputado Luiz Carlos Heinz, que pretende ...
O Projeto de Lei nº 4.148/08 pretende acabar com a exigência do símbolo “T” na embalagem de produtos...
Comentário ao RE 363.852/MG do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Marco Aurélio.Ementa: Recu...
Os suplementos alimentares têm diversos benefícios demonstrados. No entanto, a crença errónea por pa...
Comentário ao Agravo de Instrumento nº 2016529-70.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo...
É relevante a leitura da rotulagem dos alimentos por parte do consumidor, como ferramenta de auxílio...
Comunicação científica a conviteComunicaçao oral sobre a rotulagem dos alimentos no âmbito do projet...
A atividade “Você tem o direito de saber “, promovida pelo Núcleo Interdisciplinar de Prevenção de ...
Ao longo do presente trabalho serão analisados os organismos geneticamente modificados (OGMs) frente...
Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Esco...
Comentário ao REsp 1.466.647/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Marco Buzzi.Ementa...
Comentário ao REsp 1.483.853/MS do Superior Tribunal de JustiçaMin. Relator: Moura RibeiroAval - Nul...
Comentário ao Agravo de instrumento nº 1403176-02.2017.8.12.0000 do Tribunal de Justiça de Mato Gros...
O rótulo tem por função orientar o consumidor sobre os constituintes dos alimentos, promovendo escol...