Comentário ao Ap 0013934-31.2011.8.26.0037 do Tribunal de Justiça de São Paulo.Desembargador relator: Carlos Alberto Garbi.Ementa: Registro civil – Retificação de assento – Admissibilidade – Transexual que, embora preserve o fenótipo masculino, identifica-se com o sexo feminino sob o ponto de vista psíquico, sendo reconhecido no meio social como mulher – Método de transgenitalização que possui caráter secundário, não constituindo requisito para a alteração do nome, uma vez que a identificação pelo gênero é psicológica e não morfológica – Pretensão, ademais, que não visa somente a evitar o constrangimento no momento da exibição do documento de identificação pessoal, mas atribuir formal e legalmente a verdadeira identificação do portador de t...