Comentário ao RE 603.616/RO do Supremo Tribunal de Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Violação de domicílio. Inocorrência. Busca de autoridades policiais, sem mandado judicial, no período noturno. Hipótese em que a conduta é amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito. Inteligência do art. 5.º, xi, da cf/1988
Comentário ao HC 666.873-7 do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.Juiz relator: Ribeiro de Souz...
Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomão.Ement...
O instituto do Mandado de Injunção tem por objetivo a proteção do indivíduo contra uma omissão legis...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
A questão que subjaz ao nosso trabalho consubstancia-se na análise do regime dos meios de obtenção d...
-O presente trabalho avalia a possível inconstitucionalidade da mitigação, aparentemente absoluta, ...
Comentário ao Ag 918.616/DF do Supremo Tribunal de Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes
O presente trabalho monográfico analisa a busca e apreensão domiciliar nos crimes permanentes, quant...
Comentário a Repercussão Geral no RE com Agravo 999.425/SC do Supremo Tribunal Federal.Ministro rela...
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.- Versão atualizada. Traz ...
Dispensa Técnico Judiciário da função de Supervisor, junto ao Gabinete do Diretor da Secretaria Jud...
Comentário ao HC 330.231/PR do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Ribeiro Dantas.Ementa: PRI...
Comentário ao REsp 1.410.698/MG do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Humberto MartinsEm...
A detenção fora de flagrante delito só pode ser ordenada pelo juiz, através de mandado de detenção, ...
Comentário ao MS 33.046 do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa: Mandado de se...
Comentário ao HC 666.873-7 do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.Juiz relator: Ribeiro de Souz...
Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomão.Ement...
O instituto do Mandado de Injunção tem por objetivo a proteção do indivíduo contra uma omissão legis...
Comentário ao ARE 859.251/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes.Ementa: Rep...
A questão que subjaz ao nosso trabalho consubstancia-se na análise do regime dos meios de obtenção d...
-O presente trabalho avalia a possível inconstitucionalidade da mitigação, aparentemente absoluta, ...
Comentário ao Ag 918.616/DF do Supremo Tribunal de Federal.Ministro relator: Gilmar Mendes
O presente trabalho monográfico analisa a busca e apreensão domiciliar nos crimes permanentes, quant...
Comentário a Repercussão Geral no RE com Agravo 999.425/SC do Supremo Tribunal Federal.Ministro rela...
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.- Versão atualizada. Traz ...
Dispensa Técnico Judiciário da função de Supervisor, junto ao Gabinete do Diretor da Secretaria Jud...
Comentário ao HC 330.231/PR do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Ribeiro Dantas.Ementa: PRI...
Comentário ao REsp 1.410.698/MG do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Humberto MartinsEm...
A detenção fora de flagrante delito só pode ser ordenada pelo juiz, através de mandado de detenção, ...
Comentário ao MS 33.046 do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa: Mandado de se...
Comentário ao HC 666.873-7 do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.Juiz relator: Ribeiro de Souz...
Comentário ao APn 747/DF do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomão.Ement...
O instituto do Mandado de Injunção tem por objetivo a proteção do indivíduo contra uma omissão legis...