Comentário ao AI 1024749-5/PR do Tribunal de Justiça do Paraná.Desembargadora relatora: Rosana Amara Girardi Fachin.Ementa: Equívoco na indicação dos advogados da parte agravada. Ausência de prejuízo. Intimação que cumpriu com a sua finalidade. Oferecimento de contrarrazões. Contraditório devidamente observado. Direito das sucessões. Cônjuge sobrevivente. Casamento pela separação convencional de bens. Concorrência com os descendentes. Reconhecimento. Art. 1.829, I, do Código Civil. Finalidade protetiva do supérstite. Sucessão que se dá em decorrência da comunhão de vida. Inteligência do art. 1.511 do Código Civil. Pacto antenupcial que não se projeta sobre direitos sucessórios. Direito real de habitação. Exploração econômica do imóvel. Poss...
Comentário à ApCv 1.0477.13.000279-3/002/MG do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Desembargadora re...
As relações familiares, mormente aquelas que envolvem pais e filhos, privadas por natureza, passaram...
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência...
Comentário ao REsp 1.472.945/RJ do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Ricardo Villas Bôa...
O objeto de análise da dissertação é a lesão, instituto de direito civil ordenador dos negócios jurí...
Este estudo parte da apreciação do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 01-07-2021 (Proc....
Comentário ao REsp 1.513.252/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministra relatora: Maria Isabel Gall...
Orientador: Melina Girardi FachinMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de C...
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 196, prevê o direito à saúde, bem como o dever do E...
Comentário ao RESp. 1.498.829/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Ricardo Villas Bô...
Comentário ao REsp Nº 1.454.643 - RJ do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Marco Auréli...
O direito à saúde tem sido objeto de intensa judicialização no Brasil, com um número crescente de aç...
Exposição feita em 30.03.95, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – “Fórum de Debates”, patroci...
Comentário ao REsp 1.203.144/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomã...
Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de...
Comentário à ApCv 1.0477.13.000279-3/002/MG do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Desembargadora re...
As relações familiares, mormente aquelas que envolvem pais e filhos, privadas por natureza, passaram...
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência...
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O objeto de análise da dissertação é a lesão, instituto de direito civil ordenador dos negócios jurí...
Este estudo parte da apreciação do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 01-07-2021 (Proc....
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A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 196, prevê o direito à saúde, bem como o dever do E...
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O direito à saúde tem sido objeto de intensa judicialização no Brasil, com um número crescente de aç...
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