Comentário ao AgRg no RMS 33.358 – GO do Superior Tribunal de Justiça.Ministra Relatora: Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF-3.ª Região).Ementa: Tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inscrição do nome do sócio-gerente no Serasa. Posterior ajuizamento de execução fiscal contra a empresa e garantia do juízo. 1. Não se justifica a inclusão, no banco de dados de inadimplentes da Serasa, do nome de sócio que sequer foi demandado na execução fiscal, na qual, inclusive, encontra-se garantido o juízo por meio de fiança bancária
A sociedade é a principal financiadora das ações realizadas pela administração pública, portanto uma...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
O presente trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da inadimplência, no período de 2002 a...
Comentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: L...
Comentário ao REsp 1.386.229-PE do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Herman Benjamin.Em...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Com o desenvolvimento das relações come...
Trata-se de parecer.Trata-se de parecer sobre a possibilidade de anular contrato entre a administraç...
Aborda o surgimento dos cadastros de consumidores, face a necessidade do comércio de proteger-se da ...
Trata-se de parecer.Analisa regulamentação de comércio de matéria-prima. Examina a licitude de puniç...
O presente artigo tem como foco o tema inadimplência, tomando como base os clientes de uma instituiç...
A perspectiva de crescimento descontrolado da dívida pública federal nos permite impugnar, com senso...
Comentário ao ADIn 4.815/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministra relatora: Cármen Lúcia
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de D...
Trata-se de parecer.Trata-se de parecer acerca da viabilidade da execução de contrato administrativo...
A plena compreensão do fenômeno da incidência fiscal somente se demonstra possível mediante a anális...
A sociedade é a principal financiadora das ações realizadas pela administração pública, portanto uma...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
O presente trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da inadimplência, no período de 2002 a...
Comentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: L...
Comentário ao REsp 1.386.229-PE do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Herman Benjamin.Em...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Com o desenvolvimento das relações come...
Trata-se de parecer.Trata-se de parecer sobre a possibilidade de anular contrato entre a administraç...
Aborda o surgimento dos cadastros de consumidores, face a necessidade do comércio de proteger-se da ...
Trata-se de parecer.Analisa regulamentação de comércio de matéria-prima. Examina a licitude de puniç...
O presente artigo tem como foco o tema inadimplência, tomando como base os clientes de uma instituiç...
A perspectiva de crescimento descontrolado da dívida pública federal nos permite impugnar, com senso...
Comentário ao ADIn 4.815/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministra relatora: Cármen Lúcia
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de D...
Trata-se de parecer.Trata-se de parecer acerca da viabilidade da execução de contrato administrativo...
A plena compreensão do fenômeno da incidência fiscal somente se demonstra possível mediante a anális...
A sociedade é a principal financiadora das ações realizadas pela administração pública, portanto uma...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
O presente trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da inadimplência, no período de 2002 a...