Comentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux
Comentário ao Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal.Minist...
A constitucionalização superveniente é um fenômeno ligado ao direito intertemporal. Por ela, uma nor...
Trata-se de ensaio jurídico acerca do tema concurso publico, mais especificamente quanto a formação ...
Comentário ao AgRg no RMS 33.358 – GO do Superior Tribunal de Justiça.Ministra Relatora: Min. Diva M...
Comentário ao AgRg na AC 3.031/PE do Supremo Tribunal FederalMinistro Relator: Luiz FuxMEDIDA CAUTEL...
Comentário ao ADIn 4.815/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministra relatora: Cármen Lúcia
Comentário ao RE 586.224/SP do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa: Recurso e...
A Lei de Licitações, em seu art. 34 diz que a Administração Pública deve manter registros cadastrai...
Visa o presente trabalho, fazer uma análise objetiva das implicações jurídicas do registro indevido ...
Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012.O presente trabalho tem ...
A lei nº 12.010/09 trouxe algumas modificações para o procedimento da adoção, a exemplo da proibição...
- Jurisprudência comentada da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2167515-36.2017.8.26.000/TJSP
Orientador: Demian CastroMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Especializaçã...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de D...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
Comentário ao Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal.Minist...
A constitucionalização superveniente é um fenômeno ligado ao direito intertemporal. Por ela, uma nor...
Trata-se de ensaio jurídico acerca do tema concurso publico, mais especificamente quanto a formação ...
Comentário ao AgRg no RMS 33.358 – GO do Superior Tribunal de Justiça.Ministra Relatora: Min. Diva M...
Comentário ao AgRg na AC 3.031/PE do Supremo Tribunal FederalMinistro Relator: Luiz FuxMEDIDA CAUTEL...
Comentário ao ADIn 4.815/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministra relatora: Cármen Lúcia
Comentário ao RE 586.224/SP do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa: Recurso e...
A Lei de Licitações, em seu art. 34 diz que a Administração Pública deve manter registros cadastrai...
Visa o presente trabalho, fazer uma análise objetiva das implicações jurídicas do registro indevido ...
Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012.O presente trabalho tem ...
A lei nº 12.010/09 trouxe algumas modificações para o procedimento da adoção, a exemplo da proibição...
- Jurisprudência comentada da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2167515-36.2017.8.26.000/TJSP
Orientador: Demian CastroMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Especializaçã...
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de D...
Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter...
Comentário ao Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal.Minist...
A constitucionalização superveniente é um fenômeno ligado ao direito intertemporal. Por ela, uma nor...
Trata-se de ensaio jurídico acerca do tema concurso publico, mais especificamente quanto a formação ...