Comentário a ApCiv 70059723601 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulDesembargadora relatora: Ana Paula DalboscoDANO MORAL – Indenização – Sobrinha que, em nome de sua tia idosa, surda e analfabeta, contrata empréstimos consignados descontados de benefício previdenciário, sem procuração para tanto – Instituição financeira que se aproveita da hipervulnerabilidade e alienação da anciã – Prática de ato abusivo que acarreta estresse e desgosto em razão do desconto mensal, prejudicando o seu sustento – Verba devida
Exposição feita em 30.03.95, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – “Fórum de Debates”, patroci...
Os contratos de planos e seguros de assistência privada à saúde, por serem contratos de adesão em su...
Em regra, a coisa julgada material é imutável, podendo sofrer relativização em determinadas circunst...
Comentário ao REsp 1.255.179/RJ do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Ricardo Villas Bôa...
Comentário ao Ap 0009251-09.2012.8.26.0071 do Tribunal de Justiça de São PauloDano moral – Indenizaç...
Comentário ao Ap 1089065-29.2013.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São PauloDesembargador relator:...
Tendo em vista as práticas abusivas por parte das instituições financeiras frente ao consumidor idos...
Palestra proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar, aos associad...
A Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor estrutura a proteção dos direitos individuais e c...
Comentário ao REsp 1.509.923/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Humberto Martins
Comentário ao REsp 1.520.203/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministra relatora: Maria Thereza de ...
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu a discussão de culpa pelo fim do casamento, com a prevalência...
Discorre sobre a ação de indenização por serviços domésticos. Aborda Jurisprudência relacionada ao c...
Comentário a ApCiv 271.999-1/4 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.Dese...
Aborda acerca das cláusulas abusivas nos contratos de adesão na Alemanha. Examina a proteção e defes...
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