Comentário ao MS 028392/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão.Desembargadora relatora: Angela Maria Moraes Salazar.Ementa: Mandado de segurança. Direito administrativo e ambiental. Ato omissivo. Autorização para desmatamento (Processo 0702/2010) e licença operacional (Processo 1355/2012). Pedidos não analisados. Ocorrência. Res. Conama 237/1997. Prazo descumprido pela Administração Pública. Res. Conama 01/1986. Área retificada. Desnecessidade de elaboração de EIA/Rima. Violação aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5.º, LXXVIII, da CF/1988). Segurança concedida