Apresenta que no Brasil, até o advento da Lei nº 9.455, ninguém poderia ser punido pelo crime hediondo de tortura, inexistia no direito positivo norma incriminadora deste tipo de ilícito penal e da respectiva sanção. A única exceção era a prevista no art. 233, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Infância e do Adolescente), que punia o agente que submetesse criança ou adolescente a tortura
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ...
No 21º aniversário da Lei que criminalizou a prática de tortura no país, o presente trabalho discorr...
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ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ...
Faz alguns apontamentos sobre os crimes de tortura e a Lei n. 9.455/97, que define os crimes de tort...
O art. 2º da Lei 8.072/90, Lei dos Crimes Hediondos tem nova redação, dada pela Lei 11.464/07 public...
O presente estudo tem como objetivo demonstrar a imprescritibilidade dos crimes contra a tortura no ...
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Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar S...
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ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ...
Resumo: O delito de tortura, quando praticado por policiais no âmbito da investigação penal, apresen...
Analisa as leis que tratam dos crimes hediondos, analisando principalmente a presumível incompatibil...
- Este texto apresenta uma ampliação em relação ao artigo publicado sob o título “Crime de tortura: ...
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