Trata-se de jurisprudência comentada.Aborda os embargos de divergência interpostos pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Trata da decisão monocrática do ministro relator Herman Benjamin, que admitiu o processamento dos embargos. Refere-se à execução de multa imposta a ex-prefeito municipal por tribunal de contas estadual
Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Proc...
Comentários ao processo: 10980.728470/2012-41 Acórdão 3401 do Conselho Administrativo de Recursos Fi...
De um voto proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência no AI n° 41.165-SP, Pleno, TFR,...
Comentário ao EDiv em REsp 1.403.532/SC do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Napoleão N...
Comentário ao REsp 168.837-RJ do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Hamilton Carvalhido....
- Comentários aos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.318.662/PR.- Ministro relator: Felix...
Comentário ao EDiv em Agravo em REsp 407.940 do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Og F...
Parte-se de uma análise diacrônica da impugnação por parte do devedor à execução no Direito Romano, ...
Comentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomã...
O presente trabalho tem como objeto o estudo técnico-jurídico dos efeitos infringentes que os embarg...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.- Disponível também em PEREIRA, Milto...
Mostra o disposto no caput do artigo 740, do Código de Processo Civil, que trata da impugnação no p...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Trata sobre os aspectos gerais dos em...
Analisa o artigo 736 do Código de processo civil, que alterou, significativamente, a sistemática da ...
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é...
Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Proc...
Comentários ao processo: 10980.728470/2012-41 Acórdão 3401 do Conselho Administrativo de Recursos Fi...
De um voto proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência no AI n° 41.165-SP, Pleno, TFR,...
Comentário ao EDiv em REsp 1.403.532/SC do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Napoleão N...
Comentário ao REsp 168.837-RJ do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Hamilton Carvalhido....
- Comentários aos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.318.662/PR.- Ministro relator: Felix...
Comentário ao EDiv em Agravo em REsp 407.940 do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Og F...
Parte-se de uma análise diacrônica da impugnação por parte do devedor à execução no Direito Romano, ...
Comentário ao REsp 1.192.577/RS do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Luis Felipe Salomã...
O presente trabalho tem como objeto o estudo técnico-jurídico dos efeitos infringentes que os embarg...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.- Disponível também em PEREIRA, Milto...
Mostra o disposto no caput do artigo 740, do Código de Processo Civil, que trata da impugnação no p...
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.Trata sobre os aspectos gerais dos em...
Analisa o artigo 736 do Código de processo civil, que alterou, significativamente, a sistemática da ...
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é...
Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Proc...
Comentários ao processo: 10980.728470/2012-41 Acórdão 3401 do Conselho Administrativo de Recursos Fi...
De um voto proferido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência no AI n° 41.165-SP, Pleno, TFR,...