O ativismo judicial é um fenômeno complexo estudado no Brasil e nos Estados Unidos, geralmente designado como a interferência dos Tribunais nas políticas públicas. Este fenômeno, aparentemente se contradiz com a separação dos poderes e a vontade legislativa democrática expressa em suas Constituições e leis. A presente dissertação visa comparar como o ativismo judicial se manifesta no Supremo Tribunal Federal brasileiro e na Suprema Corte estadunidense, avaliando suas diferenças e semelhanças. O poder de controle de constitucionalidade, realizado sobre cláusulas constitucionais abertas, permitiu que ambas as Cortes proferissem decisões de natureza política em inúmeras oportunidades, sendo difícil (ou até mesmo impossível) asseverar se elas s...